Helder Quenzer, Advogado

Helder Quenzer

Araras (SP)
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Helder Quenzer, Advogado
Helder Quenzer
Comentário · há 5 anos
Graças a Deus !!! Até que enfim algum jurista sensato, correto e que aplica a Lei. Partindo de um Promotor de Justiça mostra ainda mais que a segurança jurídica esta próxima. Parabéns ao Dr. Diego!

A Lei Federal nº
10.826/2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munições (Aliás Estatuto do Desarmamento não existe em nenhuma menção na lei) dispõe no artigo e 24 que o "porte de trânsito" existe sim:

Art. 9º Compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil e, ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

Art. 24. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2º desta Lei, compete ao Comando do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

Além do porte de armas, que difere do porte de trânsito ser assegurado aos CAC, no artigo 6º, inc. IX trata-se de uma exceção da regra de proibição, ou seja o CAC pode e tem direto ao porte de armas, sendo o porte de trânsito uma regra muito mais branda e restrita, vejamos:

Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.

Ou se aplica a lei e permite a regulamentação igualmente prevista em lei ou, não temos um Estado democrático de direito e nenhuma segurança jurídica, viu STF?

Parabéns ao Dr. por ter a coragem de escrever sobre um assunto esquecido pelos magistrados, falou em armas acabou o direito. Muitos cidadãos de bem já foram e serão presos injustamente por latente abuso de autoridades que conhecem do direito mas não querem aplicar, porque o controle ao cidadão na cabeça desses autoridades deve prevalecer.
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